REGULAMENTO DO 4º PRÊMIO VITRINES ENCANTADAS - 2023
OBJETIVO
Art. 1º. O Sindicato do Comércio Varejista de São José Sincovar-SJ e a Câmara de Dirigentes Lojistas de São José CDL-SJ, em parceria com a Associação Empresarial da Região Metropolitana de Florianópolis - AEMFLO, Prefeitura Municipal de São José, SEBRAE SC - Serviço de Apoio a Micro e Pequena Empresa, SENAC - Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial, SESC - Serviço Social do Comércio e Fecomércio SC - Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo de Santa Catarina - no intuito de promover e estimular as vendas do comércio como uma forma de conscientização de consumidores e lojistas sobre a importância de acreditar na cidade incentivando lojistas a preparar seus espaços comerciais, sejam vitrines ou fachadas de forma atrativa para os consumidores no período de novembro a dezembro de 2023, acompanhando a decoração temática da cidade de São José, resolvem instituir o Prêmio Vitrines Encantadas – Edição 2023 envolvendo fachadas, vitrines e áreas de exposição de produtos das empresas participantes, que se regerá pelo presente Regulamento.
Parágrafo único. A campanha será denominada comercialmente “Prêmio Vitrines Encantadas”.
DO PERÍODO
Art. 2º. A campanha ocorre no período de 22/11/2023 a 20/12/2023 no município de São José.
DA DESTINAÇÃO
Art. 3º. O concurso é destinado a empresas que possuem estabelecimentos comerciais situados no município de São José. É vedada a participação de galerias, condomínios residenciais ou comerciais e shoppings (ressalvando-se, individualmente, as lojas estabelecidas nesses espaços).
Parágrafo único. Para efeitos deste Regulamento, apenas as fachadas, vitrines e áreas de exposição de produtos dos estabelecimentos comerciais serão consideradas para avaliação.
DAS CATEGORIAS
Art.4º. Ficam estabelecidas 2 (duas) categorias para inscrição:
a) Vitrines
b) Fachadas - estabelecimentos que não possuem vitrines, como escolas, restaurantes, padarias, confeitarias, farmácias, entre outras empresas.
DAS INSCRIÇÕES
Art. 5º. As inscrições serão gratuitas e terão início no dia 22/11/2023 até o dia 14/12/2023, devendo ser realizadas eletronicamente, através da Ficha de Inscrição online com as seguintes informações obrigatórias:
I – razão social, nome fantasia e CNPJ da empresa;
II – endereço completo, contendo ponto de referência;
III – telefone e endereço de e-mail para contato;
IV – nome completo do responsável legal;
V - Espaço para anexar até 5 fotos da vitrine ou fachada inscrita;
VI - Autorização de uso da imagem para fins de divulgação;
Parágrafo 1º. Na inscrição eletrônica, as fotos anexadas deverão estar em formato jpeg ou png com tamanho total de 2 Megabytes para cada foto.
Parágrafo 2º. O modelo do Formulário eletrônico será disponibilizado de forma online via link.
Parágrafo 3º. É opcional o envio de vídeo de até 1 minuto com imagens da Vitrine ou fachada inscrita via email: premiovitrines@aemflo-cdlsj.org.br ou whatsapp 48-99194-6961, devidamente identificado com o nome da empresa.
DA COMISSÃO JULGADORA
Art. 6º. O julgamento ficará a cargo de uma Comissão Julgadora especialmente composta para este fim, assim composta:
I – 1 (um) membro da Diretoria da CDL de São José;
II - 1 (um) membro da Diretoria do SINCOVAR
III – 1 (um) representante do Sebrae/SC.
IV - 1 (um) representante do SENAC/SC
V - 1 (um) representante da Prefeitura Municipal de São José
Parágrafo Único. Estão impedidos de participar do certame:
I – os membros da Comissão Julgadora, bem como seus familiares;
II – os membros da diretoria da CDL de São José, Sincovar-SJ, Sebrae/SC, SENAC/SC, SESC/SC bem como seus familiares;
III – os colaboradores da Prefeitura Municipal de São José, Sincovar-SJ, CDL de São José, Sebrae/SC, SENAC/SC, SESC/SC, bem como seus familiares.
DO PERÍODO DE AVALIAÇÃO E DE JULGAMENTO
Art. 7º. As vitrines dos estabelecimentos participantes serão avaliadas e julgadas no período de 15/12/2023 a 17/12/2023.
Parágrafo 1º. A Comissão Julgadora realizará o julgamento por categoria, tendo por base os seguintes critérios:
I – estética;
II – temática das festas de fim de ano;
III – originalidade;
IV – impacto visual diurno/noturno da decoração.
Parágrafo 2º. A Comissão julgadora estabelecerá internamente as regras de avaliação das vitrines e fachadas participantes, tais como fotografias, vídeos e visitas aos locais.
Parágrafo 3º. O julgamento e a avaliação acontecerão de forma virtual no período de 15 a 17/12/2023.
Parágrafo 4º. Em cada um dos critérios elencados no 1º parágrafo deste artigo, a Comissão Julgadora atribuirá uma pontuação de 0 (zero) a 10 (dez). O vencedor da categoria será aquele que obtiver a maior pontuação.
Parágrafo 5º. Em caso de empate, aplicar-se-ão critérios adicionais na seguinte ordem:
I - ser filiado(a) a uma entidade de classe;
II – o estabelecimento comercial com maior tempo de registro perante o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), apurável mediante consulta da “data de abertura” no Comprovante de Inscrição e Situação Cadastral no site da Receita Federal;
III – o representante legal mais idoso.
Parágrafo 6º. As decisões da Comissão Julgadora são soberanas e irrecorríveis.
DA DIVULGAÇÃO DOS GANHADORES
Art. 8º. A divulgação dos ganhadores (1º, 2º e 3º colocado na categoria vitrine e 1º colocado na categoria Fachada) ocorrerá no dia 19/12/2023 à partir das 16 horas no site da AEMFLO e CDL-SJ - www.aemflo-cdlsj.org.br. O evento de premiação ocorrerá no dia 20/12/2023 de forma presencial na Praça do Centro Histórico de São José às 20 horas.
DA PREMIAÇÃO
Art. 9º. Serão entregues Certificados de Participação nominal às empresas classificadas de 1º, 2º e 3º lugar nas categorias Vitrines e à melhor empresa na categoria Fachada, além dos prêmios especificados nos parágrafos 1º, 2º, 3º e 4º deste artigo.
Parágrafo 1º. O primeiro colocado da categoria Vitrine, será premiado com um vale compras a ser utilizado no comércio varejista de São José no valor de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), 01 vaga em curso PRESENCIAL na área de liderança (válida até Dezembro 2024) da Aemflo e CDL-SJ, 10 horas de consultoria especializada com o Sebrae em área a ser definida pela empresa (finanças, marketing, planejamento, vendas), 02 (duas) diárias com acompanhante na Pousada Rural Sesc de SC. O ganhador poderá escolher os dias de uso das diárias no período de janeiro a junho de 2024, não podendo ser utilizado nos períodos especiais (Carnaval, Dia das Mães, Páscoa e Corpus Christi).
Parágrafo 2º. O segundo colocado da categoria Vitrine, será premiado com um vale compras a ser utilizado no comércio varejista de São José no valor de R$ 1.100,00 (um mil e cem reais), 01 vaga em curso PRESENCIAL na área de liderança (válida até dezembro 2024) da Aemflo e CDL-SJ, 8 horas de consultoria especializada com o Sebrae em área a ser definida pela empresa (finanças, marketing, planejamento, vendas), 02 (duas) diárias com acompanhante na Pousada Rural Sesc de SC. O ganhador poderá escolher os dias de uso das diárias no período de janeiro a junho de 2024, não podendo ser utilizado nos períodos especiais (Carnaval, Dia das Mães, Páscoa e Corpus Christi).
Parágrafo 3º. O terceiro colocado da categoria Vitrine será premiado com um vale compras a ser utilizado no comércio varejista de São José no valor de R$ 700,00 (setecentos reais) e 6 horas de consultoria especializada com o Sebrae em área a ser definida pela empresa (finanças, marketing, planejamento, vendas).
Os premiados em 2º e 3º lugar terão até o dia 31 de dezembro de 2024 para fazer a inscrição nos cursos da AEMFLO e CDL-SJ.
Parágrafo 4º. A fachada melhor avaliada será premiada com um vale compras a ser utilizado no comércio varejista de São José no valor de R$ 1.300,00 (Hum mil e trezentos Reais), 8 horas de consultoria especializada com o Sebrae em área a ser definida pela empresa (finanças, marketing, planejamento, vendas) e 02 (duas) diárias com acompanhante na Pousada Rural Sesc de SC. O ganhador poderá escolher os dias de uso das diárias no período de janeiro a junho de 2024, não podendo ser utilizado nos períodos especiais (Carnaval, Dia das Mães, Páscoa e Corpus Christi).
Parágrafo 5º. A premiação dar-se-á presencialmente com a participação das empresas classificadas em 1º, 2º e 3º lugar das categorias de Vitrines e da melhor empresa na categoria Fachada, juntamente com membros da diretoria da CDL de São José e Sincovar-SJ.
Parágrafo 6º. Durante o período especificado neste regulamento, o SINCOVAR/SJ E CDL de São José manterão os prêmios sob sua custódia.
Parágrafo 7º. A retirada dos prêmios deverá ser feita pelo representante legal do estabelecimento contemplado, devidamente identificado, devendo assinar no ato o respectivo recibo de entrega.
Parágrafo 8º. Em nenhuma hipótese e sob qualquer pretexto será admitida a conversão dos prêmios em moeda corrente, exceto o vale compras.
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 10º. Os participantes desde já autorizam o uso do nome da empresa e das imagens do estabelecimento e de seus respectivos representantes legais para fins de divulgação da campanha de premiação pelos meios que a CDL de São José e o Sindicato do Comércio Varejista de São José Sincovar-SJ julgam convenientes.
Art. 11º. A CDL de São José bem como o Sindicato do Comércio Varejista de São José Sincovar-SJ não cederá nem emprestará material decorativo aos participantes.
Art. 12º. Os casos omissos e as dúvidas de interpretação deste Regulamento serão resolvidas pela Comissão Julgadora.
Art. 13º. O Sindicato do Comércio Varejista de São José Sincovar-SJ e a CDL de São José poderão modificar o conteúdo deste Regulamento de modo a assegurar o bom andamento do certame, reservando-se, também, o direito de anular e/ou cancelar a campanha em caso de força maior, não incidindo qualquer tipo de ônus. A participação na campanha de premiação implica a aceitação irrestrita deste Regulamento e suas modificações posteriores, se houver.
ANEXO 1
CRONOGRAMA PRÊMIO VITRINES ENCANTADAS
Fases do Concurso Datas
Período de inscrição 22/11/2023 a 14/12/2023
Período de avaliação e julgamento: 15/12/2023 a 17/12/2023
Divulgação dos ganhadores 19/12/2022 às 16 horas
Evento de premiação 20/12/2022 às 20 horas