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AEMFLO e CDL defendem isenção para empresas do Simples Nacional

AEMFLO e CDL São José acionam a Justiça para defender isenção de IR para empresas do Simples Nacional

Entidades questionam interpretação da Receita Federal sobre nova regra de tributação e buscam garantir, na Justiça, a manutenção da isenção sobre lucros distribuídos por empresas optantes pelo Simples Nacional.

A Associação Empresarial da Região Metropolitana de Florianópolis (AEMFLO) e a Câmara de Dirigentes Lojistas de São José (CDL São José) protocolaram na Justiça Federal de Florianópolis um Mandado de Segurança Coletivo com o objetivo de defender a manutenção da isenção de Imposto de Renda sobre os lucros distribuídos por empresas enquadradas no Simples Nacional.

A medida foi tomada após a publicação da Lei nº 15.270/2025 e da interpretação divulgada pela Receita Federal sobre a nova legislação, segundo a qual a isenção historicamente aplicada à distribuição de lucros das empresas do Simples Nacional deixaria de valer em determinadas situações.

Para a AEMFLO e CDL São José, essa interpretação não encontra respaldo jurídico e pode representar aumento da carga tributária para milhares de empresários optantes pelo Simples Nacional.

É importante destacar que o tema ainda está em discussão e que a ação judicial tem justamente o objetivo de buscar uma definição da Justiça sobre a manutenção da isenção prevista para empresas do Simples Nacional.

O que está em discussão?

Desde 2006, o artigo 14 da Lei Complementar nº 123/2006, conhecida como Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, garante que os valores distribuídos aos sócios de empresas optantes pelo Simples Nacional a título de lucros sejam isentos de Imposto de Renda, tanto na retenção na fonte quanto na declaração de ajuste anual.

Trata-se de uma das bases do regime simplificado, criada para evitar que a mesma renda seja tributada duas vezes: uma vez na própria empresa, por meio do pagamento do DAS, e outra vez quando o lucro é distribuído ao sócio.

Em novembro de 2025, a Lei nº 15.270/2025 criou uma nova retenção de 10% sobre lucros e dividendos pagos por pessoas jurídicas a uma mesma pessoa física quando o valor mensal ultrapassar R$ 50 mil. A norma também instituiu uma tributação mínima anual para contribuintes que recebam rendimentos superiores a R$ 600 mil por ano.

O ponto central da discussão é que a nova legislação não excluiu expressamente as empresas do Simples Nacional dessas regras.

Diante dessa ausência, a Receita Federal passou a interpretar que a isenção prevista para as empresas optantes pelo Simples Nacional deixou de ser aplicada a partir de janeiro de 2026.

Por entender que esse posicionamento contraria as regras que regem o Simples Nacional, a AEMFLO e CDL São José decidiram levar a discussão ao Poder Judiciário.

O que a ação busca?

O objetivo da ação não é criar um novo benefício tributário, mas garantir a manutenção de uma isenção já prevista na legislação do Simples Nacional e que, no entendimento da AEMFLO e CDL São José, permanece plenamente aplicável às empresas enquadradas nesse regime.

Na prática, a AEMFLO e CDL São José buscam que a Justiça reconheça que a nova tributação sobre lucros e dividendos não deve ser aplicada às empresas optantes pelo Simples Nacional da forma como vem sendo interpretada atualmente pela Receita Federal.

Para a presidente da AEMFLO e CDL São José, Cintia Pieri, a iniciativa reforça o compromisso das entidades com a defesa dos interesses dos empresários da região.

“Um dos pilares da nossa gestão é a representatividade na defesa dos interesses empresariais junto aos órgãos públicos e o fortalecimento da voz do empreendedor. A grande maioria das empresas da nossa região está no Simples Nacional, e uma retenção de Imposto de Renda sobre a distribuição de lucros, criada por uma simples interpretação da Receita Federal, afeta diretamente o bolso de milhares de pequenos empresários. Não podíamos ficar parados diante disso”, afirma Cintia Pieri.

Entendimento jurídico das entidades

A AEMFLO e CDL São José sustentam, com base na análise de sua assessoria jurídica tributária, que a isenção prevista para as empresas do Simples Nacional permanece válida.

“A isenção do art. 14 da Lei Complementar nº 123/2006 é uma das bases do regime do Simples Nacional desde 2006. Uma lei ordinária, por mais recente que seja, não pode revogar uma regra que a própria Constituição determina que só pode ser tratada por lei complementar. Esse entendimento, inclusive, já foi confirmado pela Justiça Federal em mais de um caso envolvendo empresas do Simples Nacional na situação idêntica à dos nossos associados”, explica a assessoria jurídica das entidades.

Quem pode ser beneficiado?

Podem ser alcançados pelos efeitos da ação os sócios de empresas associadas à AEMFLO e/ou CDL São José que:

  • sejam optantes pelo Simples Nacional;
  • distribuam lucros superiores a R$ 50 mil em um mesmo mês; e/ou
  • apurem rendimentos totais superiores a R$ 600 mil por ano.

Empresas ainda não associadas também podem ser beneficiadas

Os efeitos do Mandado de Segurança Coletivo não se limitam às empresas que já eram associadas no momento do protocolo da ação.

Empresas optantes pelo Simples Nacional que se enquadrem nos critérios acima e que ainda não façam parte do quadro associativo podem se filiar à AEMFLO ou à CDL São José e passar a usufruir de eventual decisão favorável obtida pelas entidades.

A iniciativa reforça a atuação da AEMFLO e CDL São José na defesa dos interesses dos associados e na preservação de direitos que, no entendimento das entidades, já estão assegurados pela legislação aplicável às empresas optantes pelo Simples Nacional.

Além de promover conexões, desenvolvimento empresarial e representatividade, as entidades atuam na proteção de interesses que impactam diretamente a competitividade, a previsibilidade e a segurança jurídica das empresas da região.

Tema ainda será analisado pela Justiça

A AEMFLO e CDL São José reforçam que a ação ainda está em tramitação e será analisada pelo Poder Judiciário.

Neste momento, não existe decisão definitiva sobre o tema. A iniciativa representa a atuação das entidades na defesa dos interesses dos associados e na busca pela manutenção de direitos que a AEMFLO e CDL São José entendem estar assegurados pela legislação aplicável às empresas optantes pelo Simples Nacional.

Empresas associadas que desejarem mais informações sobre o assunto podem entrar em contato com a AEMFLO e CDL São José.

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