Foi aprovada na Câmara de São José, na sessão da última quarta-feira (16) a redação final do Substitutivo Global n°001 ao Projeto de Lei n°202/2021, que garante ao Município a possibilidade de celebrar parcerias com empresas privadas ou entidades interessadas em adotar áreas públicas, bem como, doar obras em áreas públicas com direito de uso de espaço publicitário.
Com a legislação, fica permitida a doação de serviços relativos à manutenção e a conservação, sem o caráter continuado que caracteriza a adoção, fazendo jus o doador à divulgação de sua identidade durante o período em que os serviços estiverem sendo realizados, conforme regulamento próprio e mediante autorização do órgão ou entidade responsável pela gestão do equipamento público.
Da mesma forma, fica permitida a doação de obras e equipamentos com finalidade de implementação de melhorias ou revitalização dos bens ou espaços públicos, fazendo jus ao doador a divulgação de sua identidade no espaço revitalizado ou equipamento doado durante o período mínimo de um ano, conforme previsto no Termo de Doação.
A adoção de bem ou espaço público poderá acontecer de forma integral, quando abranger a totalidade do bem ou espaço público ou de forma parcial, quando abranger somente espaços ou recantos do bem ou espaço público.
Fica permitida a adoção de mais de um bem ou espaço público por um mesmo interessado. O procedimento de adoção e doação poderá ser de iniciativa do Executivo Municipal ou iniciado por manifestação de particular interessado. Em caso de bens ou espaços públicos tombados, as intervenções físicas que dependam de licenciamento ficarão condicionadas à autorização do órgão competente.
*Com informações da Câmara Municipal de São José.