AEMFLO e CDL São José ingressam com ação coletiva contra aumento de tributos sobre empresas do Lucro Presumido
Entidades contestam aumento de 10% nos percentuais utilizados para calcular IRPJ e CSLL e atuam coletivamente na defesa de empresas associadas afetadas pela nova regra.
A AEMFLO e CDL São José protocolaram, na Justiça Federal de Florianópolis, um Mandado de Segurança Coletivo contra o aumento de 10% nos percentuais de presunção de lucro utilizados no cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) de determinadas empresas optantes pelo Lucro Presumido.
A medida foi instituída pela Lei Complementar nº 224/2025 e regulamentada pelas Instruções Normativas RFB nº 2.305/2025 e nº 2.306/2026.
Na prática, a mudança aumenta a base utilizada para calcular o IRPJ e a CSLL das empresas alcançadas pela nova regra. Para a AEMFLO e CDL São José, a medida representa um aumento indevido da carga tributária ao tratar o Lucro Presumido como se fosse um benefício fiscal, quando se trata de uma forma simplificada de apuração dos tributos.
Por entender que essa mudança impacta diretamente o caixa e a competitividade de empresas da região, as entidades decidiram levar a discussão ao Poder Judiciário por meio de uma ação coletiva.
A ação está em tramitação e ainda será analisada pela Justiça. Portanto, neste momento não existe decisão definitiva sobre o processo ajuizado pela AEMFLO e CDL São José.
O que está em discussão?
O Lucro Presumido é uma forma simplificada utilizada pelas empresas para calcular o IRPJ e a CSLL. Em vez de apurar o lucro efetivamente obtido pela empresa, como ocorre no Lucro Real, a legislação estabelece percentuais de presunção aplicados sobre a receita bruta, conforme a atividade exercida.
A Lei Complementar nº 224/2025 foi apresentada como uma medida de redução de benefícios e incentivos fiscais. Entre as mudanças, a legislação incluiu um acréscimo de 10% nos percentuais de presunção utilizados por determinadas empresas optantes pelo Lucro Presumido.
É justamente nesse ponto que está a discussão.
Para a AEMFLO e CDL São José, o Lucro Presumido não constitui um benefício ou incentivo fiscal. Trata-se de um método de cálculo utilizado para simplificar a apuração dos tributos.
Por isso, as entidades questionam a utilização de uma medida voltada à redução de benefícios fiscais para aumentar os percentuais de presunção e, consequentemente, a base utilizada para o cálculo do IRPJ e da CSLL.
De acordo com a assessoria jurídica tributária das entidades, a tese já vem sendo acolhida pela 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), responsável pelo julgamento de recursos da Justiça Federal de Santa Catarina, Paraná e Rio Grande do Sul, que tem reconhecido a plausibilidade jurídica de questionamentos contra a majoração.
Por que uma ação coletiva?
Em vez de cada empresa precisar contratar e conduzir uma ação judicial individual, com seus próprios custos e riscos, a AEMFLO e CDL São José optaram por ingressar como substitutas processuais de seus associados por meio do Mandado de Segurança Coletivo.
Na prática, isso significa que:
- nenhuma empresa associada precisa entrar com ação própria para ser beneficiada por uma eventual decisão favorável;
- não há custo individual de ajuizamento para os associados;
- os efeitos da decisão também podem alcançar empresas que vierem a se associar à AEMFLO ou CDL São José, conforme as condições da ação.
A medida materializa uma das principais funções da AEMFLO e CDL São José: representar o setor empresarial também diante de mudanças legais e tributárias que impactam diretamente a competitividade dos negócios.
AEMFLO e CDL São José reforçam atuação em defesa dos associados
Para a presidente da AEMFLO e CDL São José, Cintia Pieri, a iniciativa reflete o papel que as associações empresariais devem cumprir diante de mudanças na legislação tributária que afetam diretamente a competitividade das empresas da região.
“Nosso papel como associação vai muito além de representar simbolicamente o empresariado. Um dos pilares da nossa gestão é justamente a representatividade na defesa dos interesses empresariais junto aos órgãos públicos e o fortalecimento da voz do empreendedor perante o Estado. Quando identificamos uma medida que consideramos ilegal e que impacta diretamente o caixa das nossas empresas, o caminho natural é agir, e agir de forma coletiva, para que o benefício alcance o maior número possível de associados, sem que cada empresário precise arcar sozinho com os custos e os riscos de uma disputa judicial individual. É isso que estamos fazendo agora, e é isso que a AEMFLO e a CDL São José continuarão fazendo em relação a outros temas tributários que afetam nossa base associativa”, afirma Cintia Pieri.
Entendimento jurídico das entidades
A AEMFLO e CDL São José sustentam, com base na análise de sua assessoria jurídica tributária, que o Lucro Presumido é uma técnica de apuração tributária, e não um benefício fiscal sujeito à redução nos moldes estabelecidos pela nova legislação.
A assessoria jurídica tributária da AEMFLO e CDL São José, responsável pela condução técnica da ação, reforça o caráter estratégico da medida:
“O Mandado de Segurança Coletivo é, nesse caso, o instrumento mais eficiente à disposição das associações. Ele permite que a AEMFLO e a CDL São José atuem em nome próprio, na defesa dos interesses dos seus associados. Do ponto de vista jurídico, a nossa avaliação é a de que o Lucro Presumido é uma técnica de apuração, não um benefício fiscal, e por isso não pode ser ‘reduzido’ por meio de uma majoração disfarçada de alíquota. Essa é, inclusive, a linha que vem prevalecendo nas decisões mais recentes do Tribunal Regional Federal da 4ª Região”, explica a assessoria jurídica das entidades.
Quem pode ser beneficiado?
Podem ser alcançadas pelos efeitos da ação as empresas associadas à AEMFLO e/ou CDL São José que:
- sejam optantes pelo regime do Lucro Presumido; e
- apurem receita bruta superior a R$ 1.250.000 por trimestre e/ou R$ 5.000.000 por ano-calendário.
Empresas ainda não associadas também podem ser beneficiadas
Um dos aspectos destacados na ação coletiva é que seus efeitos não se limitam às empresas que já são associadas à AEMFLO ou CDL São José no momento do protocolo.
Empresas que se enquadrem no regime do Lucro Presumido e nos patamares de faturamento mencionados, mas que ainda não façam parte do quadro associativo, podem se associar a qualquer tempo, inclusive após o julgamento da ação, e passar a usufruir dos efeitos de uma eventual decisão favorável.
Na prática, conforme a estrutura jurídica da ação ajuizada pelas entidades, uma empresa que hoje não é associada, mas se enquadra no perfil de faturamento e regime tributário abrangidos, pode se filiar à AEMFLO ou CDL São José e ser alcançada pelo resultado do processo, sem necessidade de ingressar com ação própria.
A iniciativa reforça uma dimensão fundamental do associativismo: reunir empresas para defender coletivamente interesses que, individualmente, exigiriam mais estrutura, recursos e capacidade de mobilização.
Além de promover conexões, desenvolvimento empresarial e oportunidades de negócios, a AEMFLO e CDL São José atuam na defesa de interesses que impactam diretamente a competitividade e a segurança jurídica das empresas associadas.
Ação ainda será analisada pela Justiça
A AEMFLO e CDL São José reforçam que o Mandado de Segurança Coletivo está em tramitação e que não existe, neste momento, decisão definitiva sobre a ação ajuizada pelas entidades.
A iniciativa representa o posicionamento firme da AEMFLO e CDL São José diante de uma medida que as entidades consideram prejudicial às empresas do Lucro Presumido e reforça sua atuação na defesa dos interesses dos associados.
Empresas que desejarem entender se estão dentro dos critérios abrangidos pela ação ou obter mais informações podem entrar em contato com a AEMFLO e CDL São José pelo botão abaixo.