O site da AEMFLO E CDL-SJ utiliza cookies, pequenos arquivos, para aprimorar a navegação do site e também para saber mais sobre os visitantes que acessam a página. Por respeito ao princípio da autodeterminação informativa, ao entrar no site o usuário poderá definir previamente suas preferências de cookies. Para saber mais sobre cada tipo de cookie, recomendamos o acesso ao site allaboutcookies.org para auxiliar na decisão sobre quais cookies deseja permitir. Para definir as preferências de cookies, clique em "configurações".

Configurações avançadas de cookies

O Leão agora quer morder os peixes grandes

Saiba o que vai mudar


Quem está isento do Leão



  • Os que possuíam bens patrimoniais superior a R$ 80 mil, eram obrigados a declarar. A partir de agora, o valor mínimo passa para R$ 300 mil reais.

  • Não é mais obrigado a declarar o contribuinte que participou do quadro de sociedade empresarial ou simples, por exemplo, sócio, acionistas ou cooperativas.

  • O pagamento ficou facilitado, agora será possível cancelar, incluir ou até mesmo modificar a declaração após a entrega, e pode ser pago pelo débito automático ou pelo extrato.

Quem deve declarar



  • Quem possui rendimentos tributáveis acima de R$ 17.215,08 anuais.

  • Quem recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados na fonte,
    acima de 40 mil.

  • Quem tem patrimônio, como carros, imóveis, ações e outros bens que juntos somem mais de R$ 300 mil.

Os prazos



  • A entrega da declaração continua com o mesmo prazo, de 1º de março até 30 de abril, das 8h até 23h59, pela internet no site www.receita.fazenda.gov.br. Podendo também ser entregue no Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal ou em formulários nos Correios. Porém, ano que vem não serão mais aceitas declarações feitas em papel e o limite de isenção vai mudar de R$ 17.215,08 para R$ 22.487,25.

Saiba mais


Compartilhe

NEWSLETTER

Inscreva-se e receba nossas atualizações

    © 2025 - AEMFLO E CDL-SJ - TODOS OS DIREITOS RESERVADOS. DESENVOLVIDO E OTIMIZADO POR WEBi