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SUPERSIMPLES REDUZIRÁ IMPOSTOS NA EXPORTAÇÃO DAS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS

Um dos pontos mais importantes da nova lei é a desoneração das receitas externas que pesam, e muito, no caixa de qualquer empresa: as contribuições para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e Programa de Integração Social (PIS) e do Imposto sobre Circulação de Mercadorias (ICMS).


De acordo com os dados mais recentes do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, a participação do segmento por valor exportado caiu de 2,6%, em 2004, para 1,8%, em 2005, passando de US$ 236,8 mil para US$ 235 mil. Em número de empresas, porém, o segmento representou, em 2005, 45,8% do total de presenças no mercado internacional (19.992 companhias).


“Atualmente, muitas empresas de pequeno porte deixam de vender para o exterior pela falta de um favor fiscal”, diz o consultor do Serviço Brasileiro de Apoio à Micro e Pequena Empresa (Sebrae), de São Paulo, Cláudio Roberto Valim. Na opinião dele, o benefício deverá impulsionar o comércio exterior no momento em que a principal reclamação dos empresários é a desvalorização do dólar em relação ao real.


“Se realmente a questão do câmbio pesa também para as micros e pequenas empresas, o problema será minimizado depois dessa desoneração”, analisa. O diretor tributário da RCS Auditoria e Consultoria, José Santiago da Luz, também acredita que a medida vai alargar a fatia do segmento na pauta nacional. “Hoje, a tributação do Simples prejudica a competitividade. Com o Supersimples, a economia de custos tributários pode chegar a 40% e os preços poderão ser reduzidos em até 5% ou 6%.”


Sacrifício – Para usufruir da desoneração prevista na nova lei, as empresas, que vendem tanto no mercado interno como externo, deverão separar as receitas. Apesar do aumento da burocracia, os especialistas são unânimes em afirmar que vale a pena o sacrifício. “O cálculo ficou mais complexo, mas se justifica pela maior justiça tributária”, diz o consultor do Sebrae.


A pedido do Diário do Comércio, a Confirp Consultoria Contábil fez duas simulações de cálculo. Na prática, quanto maior a exportação, menor a carga tributária. Na primeira hipótese, uma empresa comercial com faturamento total de R$ 150 mil em abril, sendo R$ 50 mil destinados ao mercado externo, pagaria no Supersimples R$ 12.840 de impostos. Se a mesma empresa vendesse apenas no Brasil, teria que desembolsar R$ 15.480. “A lei prevê que, nas receitas de exportações, não incidirão as alíquotas de Cofins, PIS e ICMS”, explica o gerente da área fiscal da Confirp, Welinton Motta.


Fonte: Diário do Comércio.

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