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Super Simples

O motivo informado pela Receita Federal é que a atividade daquela empresa estaria entre as impedidas de optarem pelo regime tributário.


O escritório Baião & Filippin Advogados Associados, por meio do seu sócio responsável pela área tributária e também um nucleado da AEMFLO e CDL-SJ, João Paulo de Mello Filippin, ajuizou um Mandado de Segurança em favor da empresa Parceria. Na ação foi defendida a ilegalidade do ato da Receita Federal e a também a ilegalidade da resolução n.º 06 do Comitê Gestor.


O Juiz Federal Substituto da 1ª. vara de Florianópolis, Dr. Rafael Selau Carmona, acolheu a tese defendida pelo escritório de advocacia e reconheceu que a resolução questionada “extrapolou os limites legais, afrontando o princípio da legalidade”.


O magistrado determinou ainda que a autoridade fiscal deveria proceder a inscrição da Parceria Processamento de Dados no tratamento tributário das ME e EPP, caso o único impedimento fosse a atividade prestada pela empresa.


A sentença judicial ainda não foi publicada no órgão oficial, mas está em andamento processual no site da Justiça Federal.

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