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Super Simples não agrada a todos

O novo regime tributário que inicialmente parecia se tratar de medida benevolente à tributação de todas as micro e pequenas empresas, na prática não agradou a alguns setores do empresariado nacional.


Partindo desta premissa e da necessidade de realizar um planejamento tributário antes de formatar a opção ou não pelo Super Simples, o Empreender da AEMFLO e CDL-SJ realizou no dia 08/08 , na sede da entidade, uma palestra com profissionais da área jurídica e contábil.


Na ocasião, os advogados João Paulo de Mello Filippin e Fernando Telini apresentaram questões jurídicas sobre as microempresas-ME e empresas de pequeno porte-EPP e sobre todas as demais empresas, principalmente no tocante a responsabilidade pessoal dos sócios e administradores.


Ainda sobre o aspecto jurídico, foram debatidas hipóteses de algumas atividades terem sido impedidas de aderirem ao Super Simples, as quais poderão recorrer ao Poder Judiciário para fazer valer os seus direitos.


Sob enfoque contábil, os profissionais Éwerson Luís Wiethorn e Mauro Roger Pinto apontaram algumas obrigações acessórias a que às ME e EPP deverão se ajustar quando da opção pelo Super Simples. Realizaram, também, simulações de cálculos comparativos sobre qual a melhor opção de regime tributário (lucro real, presumido e simples) às atividades de comércio, de indústria e de prestadores de serviços.


A palestra terminou com um debate onde os empresários e profissionais da contabilidade puderam tirar suas dúvidas.


Os empresários têm até o próximo dia 15 deste mês para fazer a opção pelo Super Simples.

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