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SPC-SJ

Ou seja, no caso de inclusão no CCF, que é feita pelo próprio banco sacado, junto ao Banco Central, serão incluídos os CPFs de todos os correntistas vinculados à conta do cheque devolvido.


Mas, para inclusão no banco de dados do SPC, não é assim.


O art. 17, parágrafo 2º do Regulamento da RENIC, determina que a inclusão no banco de dados deve ser feita em nome do emitente, ou seja, no nome / CPF daquele que assinou o cheque.


Resumindo: o próprio Banco sacado inclui todos os correntistas da conta conjunta e… o lojista inclui somente no SPC aquele que assinou o cheque.


Para evitar problemas com o segundo correntista , que não tem seu CPF impresso no cheque,  o ideal é solicitar os dados do emitente para que, em caso de inadimplência, seja possível incluí-lo no sistema SPC.


Fonte: RENIC

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