
O Decreto Estadual número 1021, publicado pelo Governo do Estado de SC, indicava ´Feriado Nacional`, de forma equivocada.
Alertado pelo Diretor da AEMFLO e CDL-SJ, Nelson Antonio Silveira, o Governo do Estado publicou errata corrigindo o enquadramento desta data no Diário Oficial do dia 19/05 enquanto a prefeitura de São José encaminhou decreto municipal (25.621) publicado dia 14/05 alterando a característica de enquadramento deste dia 22 de maio para ponto facultativo.
Se um município quiser decretar feriado neste dia, ele pode, mas somente no âmbito municipal. O mesmo vale para o Estado, neste caso, caracteriza-se um feriado estadual. A orientação federal para esta data de 22 de maio – Corpus Christi – é de ponto facultativo, significa dizer, funciona quem quiser, considerando as normas da legislação vigente.