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ORIENTAÇÃO AOS ASSOCIADOS SOBRE A TARIFA DE LIXO DE SÃO JOSÉ

Com a nova decisão, os contribuintes terão que pagar o valor da tarifa constante dos carnês recebidos, no prazo de até de 60 dias da data da parcela atrasada, sem qualquer multa, ou no mesmo prazo para pagamento à vista.Ou seja, em carnês com vencimento no mês de fevereiro o novo prazo para pagamento será na quinta-feira 17/05, com vencimento em março, a nova data será 17/06, e com vencimento em abril, o carnê deve  ser pago no dia 17/07.


A Ação Popular que tramita na Vara da Fazenda Pública prosseguirá com a determinação de perícia, que deverá apresentar os cálculos que justifiquem ou não, os valores para a coleta, transporte até Biguaçú e processamento do lixo de São José.


Caso se confirmem os custos, serão mantidos os valores cobrados. No caso de divergência de valores e verificação de aumento injustificado, a ação será procedente, e os contribuintes terão direito de reaver o que pagaram a maior, por meio de devolução das importâncias pagas ou de compensação.


As orientações cabíveis são:


– recolher a tarifa normalmente e aguardar a decisão final do processo para se saber se o aumento da tarifa será considerado legal ou não;


– se considerado ilegal o aumento, ou determinado outro valor, quantificar o crédito ou pagamento a maior e proceder à cobrança ou compensação;


– depositar em juízo o valor integral da tarifa até decisão do processo de Ação Popular, através de advogado da empresa ou particular, ou por meio de uma ação através da assessoria jurídica da AEMFLO e CDL-SJ.


– para maiores informações consultar a Assessoria Jurídica da AEMFLO e CDL-SJ através do telefone: (48) 3223-5656.


TSO NÃO DEVE SER PAGA
Os contribuintes que pagaram a partir de janeiro de 2006 serão ressarcidos


Segundo decisão do Presidente da Câmara Municipal de São José a Lei Nº 4.414, que criou o Fundo Municipal de Melhoria da Polícia Militar de São José (SC) – FUMMPOM, foi revogada, e por isso, não será necessário o pagamento da Taxa de Segurança Ostensiva cobrada junto com o Alvará de funcionamento. Essa decisão cabe a todas as cobranças efetuadas desde o dia 1º de janeiro de 2006.


Os munícipes que já realizaram o pagamento podem solicitar a restituição dos valores pagos. O contribuinte deverá apresentar o boleto de cobrança da TSO (cobrado junto com o Alvará) ao Serviço de Atendimento ao Cidadão da Prefeitura Municipal de São José e abrir um processo administrativo. Para o ressarcimento, o contribuinte deverá optar entre receber em dinheiro (depósito em conta) ou em crédito para outro tributo.


O processo pode ser acompanhado por meio do número do Cartão de Protocolo, o qual será fornecido ao fim do atendimento.


Caso a cobrança da TSO seja emitida nos novos alvarás, o contribuinte deve exigir a emissão de um outro boleto com a exlusão da taxa.

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