
As medidas fazem parte de um decreto do governo federal, que tem como objetivo facilitar o cumprimento do Código de Defesa do Consumidor. O decreto de nº 5.903/2006 estabelece, entre outros itens, como deve ser informado o preço dos produtos (à vista e financiado), regras que os supermercados devem seguir caso adotem código de barras e o que configuraria infração aos direitos do consumidor. As novas regras passam a valer no dia 20 de dezembro.
De acordo com o decreto, o comércio pode usar três tipos de recursos para informar ao consumidor os preços dos produtos: etiquetas afixadas diretamente na embalagem, código referencial ou código de barras.
LEITORES DE CÓDIGO
Caso opte pelo código de barras, o comerciante terá que deixar claro para os clientes, por meio de etiquetas com caracteres ostensivos e em cores de destaque, informações como o preço, características do produto e seu código. O decreto determina que as etiquetas fiquem próximas do produto a que correspondem, para que sejam mais facilmente identificadas. O uso de códigos referenciais ou de barras já era permitido desde 2004, porém, o decreto estabelece normas para o uso desses sistemas.
O objetivo da mudança é garantir o direito do consumidor de obter o maior número possível de informações sobre o produto ou serviço. No caso do uso de códigos de barra, também será obrigatória a instalação de leitores ópticos (para verificação de preços) a uma distância de no máximo 15 metros de qualquer produto.
Fonte: O Dia