O site da AEMFLO E CDL-SJ utiliza cookies, pequenos arquivos, para aprimorar a navegação do site e também para saber mais sobre os visitantes que acessam a página. Por respeito ao princípio da autodeterminação informativa, ao entrar no site o usuário poderá definir previamente suas preferências de cookies. Para saber mais sobre cada tipo de cookie, recomendamos o acesso ao site allaboutcookies.org para auxiliar na decisão sobre quais cookies deseja permitir. Para definir as preferências de cookies, clique em "configurações".

Configurações avançadas de cookies

Nova Lei do Estágio entra em vigor

O CIEE (Centro de Integração Empresa Escola de Santa Catarina), que participou do processo de elaboração do novo texto, já adequou seu sistema de atendimento às novas normas e disponibiliza gratuitamente a central de atendimento 0800-771-2433 para esclarecer dúvidas de estudantes, empresas e instituições de ensino.


Segundo análise do CIEE, a nova lei tem três grandes méritos: 1) a manutenção do caráter pedagógico do estágio e da participação da instituição de ensino na definição e aprovação do plano de atividades do estudante em ambiente de trabalho; 2) maior segurança para as organizações concedentes de estágio, que passam a contar com um instrumento legal moderno e mais adequado à realidade atual do mercado de trabalho; e 3) a gratuidade obrigatória de todos os serviços prestados aos estudantes pelos agentes de integração.


Na avaliação do CIEE, a nova lei traz várias outras alterações positivas, como a autorização explícita para o estágio de alunos do ensino médio e para a contratação de estagiários por profissionais liberais, desde que devidamente inscritos em seus conselhos de fiscalização profissional. Alguns outros pontos, que despertaram algumas dúvidas durante os debates e audiências públicas antes da votação da lei, também deverão ser absorvidos sem maiores problemas. Até porque todas as empresas e órgãos públicos parceiros em Santa Catarina já adotavam, acatando recomendação do CIEE, o limite máximo de dois anos para vigência de contratos de estagiários na mesma empresa, a jornada de 6 horas para alunos do Ensino Profissionalizante e Superior, a concessão de bolsa auxílio como remuneração do estágio.


Como outra inovação a lei introduziu a concessão de recesso remunerado de um mês após um ano de estágio, ou proporcionais para prazos menores.


O CIEE faz um alerta: o descumprimento das novas normas poderá caracterizar vínculo empregatício, com a conseqüente perda das isenções trabalhistas e previdenciárias concedidas como incentivo ao estágio. E mais: em caso de reincidência, a organização ficará impedida de contratar novos estagiários pelo período de dois anos. A íntegra da lei está disponível no site do CIEE de Santa Catarina: www.cieesc.org.br. O quadro abaixo relaciona as principais novidades.


Quadro Comparativo entre a Antiga (Nº6494/77)
e a nova Lei do Estágio (Nº 11.788/08)





























O QUE PERMANECE IGUAL


O QUE MUDA


Perfil do candidato a estágio: jovens regularmente matriculados em instituições de ensino médio, educação superior, profissional e especial.


Perfil do candidato a estágio: estudantes de ensino fundamental na modalidade profissional, e estrangeiros matriculados em instituições de ensino brasileiras e com visto de permanência válido.


 


Carga horária: 6 horas diárias/30 horas semanais para alunos do ensino superior, educação profissional de nível médio e do ensino médio de formação geral.


 


Duração estágio: Cai o tempo mínimo de um semestre letivo e instaura-se o máximo de dois anos na mesma empresa ou órgão público concedente


Instituições de ensino: determinação das condições para a contratação dos seus estudantes em programas de estágio.


Instituições de ensino: passam a designar um professor orientador, da área a ser desenvolvida no estágio, e a exigir do educando a apresentação periódica de um relatório de atividades.


Perfil dos contratantes: Pessoas jurídicas de direito privado e os órgãos da administração direta, autárquica e fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.


Perfil dos contratantes: também podem contratar estagiários, todos os profissionais liberais de nível superior devidamente registrados em seus conselhos de fiscalização profissional.


Obrigatoriedades dos contratantes: Formalizar o estágio com um termo de compromisso assinado pelas partes envolvidas. Adequar o programa de estágio às determinações das IEs.


Obrigatoriedades dos contratantes: Designar um supervisor para cada dez estagiários; enviar uma avaliação semestral do estagiário para a IE correspondente e de um resumo das atividades ao próprio estagiário ao fim do seu treinamento.


Proporção de estagiários de educação superior, profissional e especial: Livre.


Proporção de estagiários de nível médio de formação geral: Varia de acordo com o porte das entidades concedentes:
I – de 1 a 5 empregados: 1 estagiário;
II – de 6 a 10 empregados: até 2 estagiários;
II – de 11 a 25 empregados: até 5 estagiários;
IV – acima de 25 empregados: até 20% de estagiários.

Compartilhe

NEWSLETTER

Inscreva-se e receba nossas atualizações

    © 2025 - AEMFLO E CDL-SJ - TODOS OS DIREITOS RESERVADOS. DESENVOLVIDO E OTIMIZADO POR WEBi