
Essa aplicação será utilizada indistintamente pelos contribuintes enquadrados ou não no Simples Nacional. Somente por intermédio da aplicação o contabilista ou responsável legal pelo estabelecimento poderá:
I – declarar o valor do ICMS apurado sobre o estoque;
II – fracionar o valor devido em até 20 vezes;
III – emitir o DARE para o recolhimento da primeira fração ou fração única;
IV – imprimir a declaração gerada.