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Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica passa a ser obrigatória a partir do dia 1º de março

 

A partir do dia 1º de março, passa a ser obrigatória a emissão da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) em Santa Catarina. O fornecimento do documento eletrônico até então era opcional no estado, mas será obrigatório para todos os contribuintes, de forma gradual, de acordo com o tipo de negócio (confira o cronograma abaixo, também disponível no Ato DIAT n. 056/2024). Prestadores de serviço de transporte de passageiros terão que aderir à novidade, em relação ao Bilhete de Passagem Eletrônico (BP-e), no mesmo prazo.

A mudança em Santa Catarina foi definida a partir de reuniões da Secretaria de Estado da Fazenda com representantes do setor produtivo, incluindo a Federação das Associações Empresariais de Santa Catarina (FACISC), realizadas ao longo do ano passado.

Com a aprovação da Reforma Tributária, a migração para a NFC-e passou a ser obrigatória para todos os estados e o seu uso exclusivo e obrigatório passará a valer para todo país a partir de 2026.

 ::: Mais informações

::: Central de Atendimento Fazendária (CAF): telefone 0800-048-1515, de segunda a sexta-feira, das 13h às 18h.

 

Confira o cronograma

1° de março

 Comércio varejista de mercadorias em lojas de conveniência

. Comércio varejista de combustíveis para veículos automotores

. Comércio varejista de lubrificantes

. Comércio varejista de produtos farmacêuticos, sem manipulação de fórmulas

. Comércio varejista de produtos farmacêuticos, com manipulação de fórmulas

. Comércio varejista de produtos farmacêuticos homeopáticos

. Comércio varejista de medicamentos veterinários

. Comércio varejista de artigos médicos e ortopédicos

. Comércio varejista de artigos de óptica

. Comércio varejista de gás liquefeito de petróleo (GLP)

 

 1° de abril

. Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios hipermercados

. Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios supermercados

. Comércio varejista de bebidas

 

1° de maio

. Padaria e confeitaria com predominância de revenda

. Comércio varejista de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal

. Restaurantes e similares

. Lanchonetes, casas de chá, de sucos e similares

. Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, sem entretenimento

. Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, com entretenimento

 

1° de junho

. Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios  minimercados, mercearias e armazéns

. Comércio varejista de doces, balas, bombons e semelhantes

. Comércio varejista de carnes  açougues

. Comércio varejista de hortifrutigranjeiros

. Comércio varejista de produtos alimentícios em geral ou especializado em produtos alimentícios não especificados anteriormente

. Comércio varejista de tintas e materiais para pintura

. Comércio varejista de ferragens e ferramentas

. Comércio varejista de madeira e artefatos

. Comércio varejista de materiais hidráulicos

. Comércio varejista de cal, areia, pedra britada, tijolos e telhas

. Comércio varejista de materiais de construção não especificados anteriormente

. Comércio varejista de pedras para revestimento

. Comércio varejista de materiais de construção em geral

. Comércio varejista de móveis

. Comércio varejista de artigos de colchoaria

. Comércio varejista de animais vivos e de artigos e alimentos para animais de estimação

 

1º de julho

. Comércio a varejo de automóveis, camionetas e utilitários novos

. Comércio a varejo de automóveis, camionetas e utilitários usados

. Comércio a varejo de peças e acessórios novos para veículos automotores

. Comércio a varejo de pneumáticos e câmaras de ar

. Comércio a varejo de peças e acessórios novos para motocicletas e motonetas

. Lojas de variedades, exceto lojas de departamentos ou magazines

. Lojas de departamentos ou magazines, exceto lojas francas (Duty free)

. Lojas francas (Duty Free) de aeroportos, portos e em fronteiras terrestres

. Comércio varejista de artigos do vestuário e acessórios

. Comércio varejista de calçados

. Comércio varejista de artigos de viagem

. Comércio varejista de artigos de joalheria

. Comércio varejista de artigos de relojoaria

. Comércio varejista de antiguidades

. Comércio varejista de outros artigos usados

. Comércio varejista de suvenires, bijuterias e artesanatos

. Comércio varejista de plantas e flores naturais

. Comércio varejista de objetos de arte

. Comércio varejista de produtos saneantes domissanitários

. Comércio varejista de fogos de artifício e artigos pirotécnicos

. Comércio varejista de equipamentos para escritório

. Comércio varejista de artigos fotográficos e para filmagem

. Comércio varejista de armas e munições

 

1° de agosto

As demais atividades econômicas não relacionadas anteriormente e contribuintes que, independentemente da atividade econômica exercida, realizem operações de venda de mercadorias ou bens, cujo adquirente seja não contribuinte do ICMS

 Os estabelecimentos usuários de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) e do Programa Aplicativo Fiscal (PAF-ECF) ficam obrigados à emissão de Bilhete de Passagem Eletrônico (BP-e).

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