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MEIs podem parcelar suas dívidas com a Receita Federal. Saiba como!

Boa notícia para os MEIs (Microempreendedores Individuais): as dívidas com a Receita Federal, acumuladas até maio de 2016, poderão ser parceladas em até 120 prestações, com o valor mínimo de R$ 50.

 

Para o diretor executivo da LCA Assessoria Contábil e Empresarial e coordenador do Nucont (Núcleo de Contadores de Gestão Empresarial), Luiz Carlos Andrade Júnior, essa medida vem em boa hora. “É a possibilidade para os MEIs ajustarem suas contas tributárias de forma legal, facilitada e manterem suas empresas em dia com suas obrigações e, ao mesmo tempo, repassando aos órgãos públicos os recursos necessários para atender as demandas da sociedade”, explica. Segundo a Receita Federal, o saldo devedor atual dos MEIs ultrapassa os R$ 1,7 bilhão.

 

Andrade Júnior explica que o parcelamento é feito no portal do Simples Nacional. Por meio de um código, que será gerado no site, o MEI terá acesso às informações sobre o saldo devedor, parcelas e prazo. A primeira parcela deverá ser paga, em regra, até dois dias após o pedido do parcelamento ou até o último dia útil do mês, o que for menor. A falta de pagamento de três parcelas, consecutivas ou não, implica na rescisão do parcelamento. “Importante lembrar que o contador é o profissional capacitado para orientar nessa e em outras regularizações do MEI”, ressalta o diretor da LCA Assessoria Contábil e Empresarial.

 

Segundo a Receita Federal, o parcelamento abrange: os débitos ainda não constituídos, desde que o MEI apresente as DASN-Simei (Declarações Anuais Simplificadas para o Microempreendedor Individual) que quer parcelar, até cinco dias úteis antes do pedido de parcelamento; os débitos com exigibilidade suspensa em decorrência de discussão administrativa ou judicial, desde que desista das correspondentes ações em discussão e os débitos não exigíveis, a critério do MEI, para fins de contagem da carência para obtenção dos benefícios previdenciários.

 

O coordenador do Nucont ressalta a importância de estar em dia com as obrigações tributárias. “É essencial para garantir uma eventual necessidade em buscar a previdência, em casos de perícia ou aposentadoria, na busca de créditos nas instituições financeiras ou cadastros com fornecedores. A inadimplência impossibilita a emissão de CND (Certidão Negativa de Débito)”, relata.

 

Mais informações ou dúvidas sobre o parcelamento, entre em contato pelo telefone 4009-5512 ou e-mail empreender@aemflo-cdlsj.org.br.

 

Entenda o MEI

 

Andrade Júnior explica que o MEI está enquadrado no Simples Nacional, mas é isento dos tributos federais, como Imposto de Renda, PIS, Cofins, IPI e CSLL. O MEI deve pagar apenas o valor fixo mensal de R$ 47,85 (comércio ou indústria), R$ 51,85 (prestação de serviços) ou R$ 52,85 (comércio e serviços), que será destinado à Previdência Social (R$ 46,85), ao ICMS (R$ 1,00) ou ao ISS (R$ 5,00). O valor da previdência tem sido atualizado anualmente, de acordo com o salário mínimo.

 

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