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Lotação completa para palestra sobre Substituição Tributária

O estabelecimento do regime de substituição tributária foi uma iniciativa conjunta dos Estados de Santa Catarina, Rio Grande do Sul e Paraná, que celebraram protocolos para as operações com autopeças, componentes, acessórios e demais produtos; suportes elásticos para cama, colchões, inclusive box, travesseiros, rações tipo “pet” para animais domésticos, cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador. Estes segmentos têm o novo regime a partir do mês de abril.


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Especialista em tributos, João Paulo Mosena
profere palestra na AEMFLO e CDL-SJ


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