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Licença Maternidade de 6 meses

O primeiro ponto vetado previa que as micro e pequenas empresas inscritas no Simples também poderiam ter abatimentos fiscais se optassem pela licença de seis meses para suas funcionárias. O governo acredita que estas empresas já são beneficiadas com um regime tributário específico e vantajoso.


O outro veto do presidente foi ao artigo que previa que as empresas poderiam deixar de recolher a contribuição previdenciária dos dois meses adicionais. Agora, as empresas ficam obrigadas a pagar a contribuição previdenciária mesmo durante o afastamento da funcionária.


De acordo com o ministério da Saúde, a nova lei contribui para fortalecer o contato entre mãe e o recém-nascido, proporcionando condições mais favoráveis para o aleitamento materno, considerado fundamental nos primeiros seis meses de vida.
A nova licença começa a valer apenas em 2010 e permite que empresas públicas e privadas sejam classificadas com o título de “Empresa Cidadã”.


Fonte: site IG Último Segundo


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:: Lei 11770-08

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