EMPRESAS TÊM ATÉ AMANHÃ (30) PARA ENTREGAR A RAIS

A prorrogação foi solicitada por vários estabelecimentos, principalmente órgãos públicos, que alegaram dificuldades para preencher o campo das contribuições sindicais, novidade incluída no ano passado.


A empresa que não entregar a Rais até o dia 30, omitir informações ou prestar declaração falsa ou inexata, inclusive para efeito de recebimento do abono salarial, ficará sujeita à multa de R$ 425,64, acrescida de R$ 26,60 por empregado não declarado ou informado incorretamente, além de R$ 53,20 por bimestre de atraso.


Segundo o MTE, todos os empregadores são obrigados a preencher e entregar a declaração, pois trata-se de documento fundamental para os trabalhadores que têm direito ao abono salarial do PIS/Pasep (o chamado 14º salário, no valor de um salário mínimo).


A Rais é considerada o censo anual do mercado formal de trabalho. Com os dados das empresas, é possível ter informações sobre tipo de vínculo, remuneração, grau de instrução, data de nascimento e nacionalidade dos trabalhadores.


Em relação aos estabelecimentos, a Rais possibilita a obtenção de informações sobre o tipo de atividade econômica, a variação nos diferentes setores da economia e o tamanho das empresas.


A entrega do formulário só poderá ser feita pela internet. Para isso, o programa gerador da Rais (GDRais), contendo o manual explicativo e o leiaute da declaração, está disponível nos sites www.mte.gov.br ou www.rais.gov.br .


As empresas que precisarem de orientações para o preenchimento das informações e os procedimentos para instalação do programa GDRais2006 poderão obtê-las pela internet (www.rais.gov.br), na opção ”Fale Conosco”, ou na Central de Atendimento do Serpro, pelo telefone 0800-728-2326.


Fonte: Folhapress

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