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Empresas são obrigadas a divulgar disque-denúncia de violência contra a mulher

A placa, que deve ser impressa no tamanho A3 e se encontra disponível nos sites das secretarias da Segurança Pública e da Assistência Social, Trabalho e Habitação, deverá ser afixada em local de fácil visualização dos usuários dos estabelecimentos. A fiscalização será realizada pela polícia civil. Os estabelecimentos que não cumprirem a determinação estão sujeitos desde uma advertência por escrito, passando por multas de R$ 500, até a suspensão do alvará de funcionamento.

A diretora de Projeto Gestão de Pessoas da AEMFLO, Kátia Cilene Tavares, destaca a importância dessa lei. “Nós, sociedade, temos uma parcela de culpa quando vemos algum tipo de violência contra a mulher e nos omitimos. Temos que denunciar e fazer nossa parte por um mundo melhor. Acredito que essa placa dentro das empresas vai conscientizar as pessoas e evitar o assédio e a agressão verbal que muitas mulheres enfrentam e também são violência”, revela.

Confira as empresas que deverão divulgar a placa do disque 180:

– Hotéis, motéis, pensões, pousadas e outros estabelecimentos que prestem serviços de hospedagem;
– Bares, restaurantes, lanchonetes e similares;
– Casas noturnas de qualquer natureza;
– Clubes sociais e associações recreativas ou desportivas, cujo quadro de associados seja de livre acesso e que promovam eventos com entrada paga;
– Agências de viagens e locais de transportes de massa;
– Salões de beleza, casas de massagem, saunas, academias de dança, de fisiculturismo, de ginástica e atividades correlatas;
– Outros estabelecimentos comerciais que ofereçam serviços mediante pagamento e voltados ao mercado ou ao culto da estética pessoal;
– Postos de serviço de abastecimento de veículos e demais locais de acesso público que se localizem junto às rodovias.

Com informações da Secom (Secretaria de Estado de Comunicação)

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