
Lembramos que está prevista para o próximo dia 25 de janeiro (sexta-feira), uma reunião da Secretaria da Fazenda do Estado de SC, que definirá os percentuais de crédito presumido do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) a que terão direito as empresas com regime normal de apuração do ICMS, quando do recebimento de mercadorias ou serviços de empresas optantes pelo Simples Nacional.
Note-se que não se trata de destaque do ICMS nos documentos fiscais emitidos por empresa optante pelo Simples Nacional, mas de utilização de crédito presumido (presunção de crédito mediante lançamento deste diretamente no Livro de Registro de Apuração do ICMS) por empresas com regime normal de apuração do ICMS.
(Com informações da ITC Consultoria Ltda – 48 3205-2200)