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CONFIRA AS DICAS DO SPC-SJ PARA OS LOJISTAS

:: Verifique, portanto, todos os dados do cliente antes de vender, como: endereço, tempo de moradia, quantidade de consultas realizadas em pequenos períodos e o comprovante de renda. É importante que seja feito o cálculo de quanto o consumidor pode comprometer sua renda, o ideal é que seja até 30% do salário apresentado. Apesar de burocráticos, esses cuidados podem evitar que sua empresa tenha prejuízos por crédito mal concedido.


:: Se sua loja fizer alguma divulgação de produtos promocionais em encartes, na televisão ou no rádio é necessário que no material conste a data de validade da promoção. Dentro da loja cada funcionário deve estar ciente dos preços diferenciados, bem como o sistema deve estar programado para o novo preço. Esses cuidados devem ser tomados para evitar transtornos, pois o que é veiculado nas diferentes mídias faz parte de um contrato não verbal e não oficializado, firmado entre fornecedor e consumidor, e é levado em consideração no momento da transação comercial.


:: No momento de efetuar a venda solicite sempre ao cliente o endereço completo, inclusive com CEP. O aconselhável é que na ficha cadastral contenha a assinatura do cliente atestando a veracidade das informações e do endereço. Uma ficha cadastral completa e atualizada facilita a comunicação com o consumidor e também possíveis cobranças. Clique aqui para obter o modelo da ficha cadastral.


:: Para efeito de registro no SPC, a inadimplência já é considerada a partir do primeiro dia após o vencimento do débito, seja ele de cheque ou crediário. Por isso, faça periodicamente uma atualização no cadastro para controlar as contas a receber, facilitando a negociação da dívida.


:: Antes de inserir o nome do consumidor no banco de dados do SPC, tente entrar em contato com ele através dos dados da ficha cadastral. Encaminhe a ele uma carta de sua própria empresa, informando que se o débito não for quitado, ele poderá ser incluso no banco de dados do SPC. O próprio SPC irá encaminhar uma nova carta ao inadimplente informando a data em que seu nome será inserido. O ideal para informar é 90 dias após o vencimento. Essa prática inibe a compra em outros locais, o que facilita o pagamento do débito.

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