
O Projeto de Lei Complementar 006/2010, aprovado na última quarta-feira, (10/11), que altera os artigos 269 e 381 da Lei Complementar nº 021, que institui o Código Tributário do Município de São José modificou também a multa de moratória sobre o IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano). Em relação à penalidade imposta ao infrator pelo não cumprimento da lei tributária municipal as mudanças ficarão assim:
- até 30 dias a multa de 5% passará a 2%
- acima de 30 dias até 60 dias a multa de 10% passará a 5%
- acima de 60 dias a multa de 15% passará a 10%
Apesar de a lei ter sido aprovada, o Presidente da Câmara municipal, Amauri dos Projetos, considerou prudente que o projeto seja também analisado pelas comissões de mérito por envolver direitos do consumidor e serviços públicos. Os parlamentares concordaram com esta ponderação e irão aguardar os pareceres das Comissões Obras, Serviços Públicos e Defesa do Meio Ambiente e Educação e Cultura, Saúde, Assistência Social e Defesa do Consumidor para nova discussão.
O departamento jurídico da AEMFLO e CDL-SJ está analisando os códigos tributários de municípios vizinhos com intuito de identificar diferenças entre alíquotas do ISS, principalmente entre Florianópolis e São José o que acaba provocando concorrência desleal entre empresas do mesmo segmento.