
As associações civis, incluídas nelas as Associações Comerciais (ACIs) só poderão participar destas promoções se o pedido para realização da mesma for coletivo, ou seja, neste caso, a associação comercial representará as pessoas jurídicas interessadas na promoção e, na qualidade de mandatária, responderá solidariamente com estas pessoas jurídicas aderentes, pelas obrigações e infrações cometidas em decorrência da promoção comercial autorizada.