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AEMFLO e CDL-SJ exige ajuste ao REFIS estadual

O documento faz referência a um novo projeto de lei que reestruture o Refis (refinanciamento estadual) e destaca a criação de um novo programa de parcelamento, permitindo a adesão de todos os contribuintes e o perdão dos débitos tributários inferiores a R$ 10.000,00 (dez mil reais).


A intenção é beneficiar os empresários para que a geração de renda e emprego não estacione com a crise financeira mundial.


Leia a Moção na íntegra:


Moção da Aemflo contra a regionalização


A
FACISC – Federação das Associações Comerciais e Industriais do Estado de Santa Catarina
Av. Othon Gama D´Eça, 900 – Casa do Barão SL 211
Florianópolis – Centro


A AEMFLO – Associação Empresarial da Região Metropolitana de Florianópolis, apresenta a seguinte moção:


Considerando a situação dos contribuintes que, tendo optado pelo Programa Catarinense de Recuperação Fiscal, instituído pela Lei nº 11.481, de 17.07.2000, atualmente encontram-se em vias de encerrar o prazo para pagamento com redução de multa e juros, restando apenas o parcelamento em 12 parcelas do saldo remanescente, a partir de outubro de 2009, conforme a legislação de regência da matéria.


Considerando a edição da Lei Federal 11.941, de 27.05.2009, que estabelece novo parcelamento ordinário de débitos tributários federais num prazo de até 180 meses ou pagamento a vista com desconto considerável, além de permitir a adesão ao referido programa de todos os contribuintes que já aderiram programas de parcelamento e refinanciamento, abrangendo também aqueles com créditos constituídos ou não, inscritos ou não em Dívida Ativa, mesmo ações de execução fiscais contra si ajuizadas é que solicitamos que o Estado também permita novo parcelamento do saldo remanescente, referido acima, nos mesmos termos da lei federal;


Considerando que concedendo perdão às dívidas inferiores a R$ 10.000,00 (dez mil reais), nos moldes da lei federal, eis tais valores acarretam gastos maiores ao erário público do que seu retorno,


Considerando o tempo despendido pela Fazenda e Procuradoria Estadual e o aparato do Poder Judiciário Catarinense em processos economicamente inviáveis e visando permitir um esforço real e de melhor qualidade na recuperação de dívidas que efetivamente tragam o retorno almejado, racionalizando o uso dos aparatos de tais poderes.


E finalmente,


Considerando os benefícios políticos, econômicos e sociais que advirão do acolhimento de tais medidas, posto que permitirão uma regularização fiscal para um grande número de contribuintes, fomentando a legalidade e estimulando a arrecadação;


MOCIONAMOS:


para que a FACISC intervenha junto ao Senhor Governador do Estado de Santa Catarina para que apresente projeto de Lei, no sentido de:


a) criar novo programa de parcelamento e refinanciamento de débitos fiscais para com o Estado de Santa Catarina, nos moldes da Lei Federal n. 11.941, de 27.05.2009;


b) de permitir a adesão ao referido programa de todos os contribuintes que já aderiram programas de parcelamento e refinanciamento, abrangendo também aqueles com créditos constituídos ou não, inscritos ou não em Dívida Ativa, mesmo ações de execução fiscais contra si ajuizadas


c) perdão dos débitos tributários inferiores a R$ 10.000,00 (dez mil reais) visando uma racionalização dos recursos do Poder Executivo e do Poder Judiciário e permitindo uma concentração de esforços na recuperação de créditos que realmente tragam retorno ao Erário.


Com isso, serão beneficiados os empresários, que poderão investir em seus empreendimentos, tornando-os aptos a competir em um mercado globalizado, gerando riqueza e empregos; os contribuintes, que serão atraídos à legalidade; e a sociedade, que usufruirá de uma economia saudável e em constante crescimento.


São José (SC), 29 de julho de 2009.


Tito Alfredo Schmitt
Presidente da Associação Empresarial da Região
Metropolitana de Florianópolis – AEMFLO

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