TERMINOU ONTEM O PRAZO PARA ADEQUAÇÃO AO NOVO CÓDIGO CIVIL
Eis as principais mudanças: 1 – Denominação: passam a ser chamadas de sociedades limitadas e o nome comercial deve conter o objeto da sociedade; 2 – Contabilidade: ao término de cada exercício social, além do balanço patrimonial, deve ser elaborado inventário e balanço de resultado econômico (demonstração de resultado do exercício, na linguagem contábil); 3 […]