Governador decreta parcelamento do ICMS das vendas de dezembro
O decreto do governador estabelece que o parcelamento do ICMS, e devido recolhimento, será permitido em duas vezes e nos seguintes percentuais e prazos: I – 70% (setenta por cento) do valor apurado até o dia 10 do mês de janeiro de 2011. II – 30% (trinta por cento) do valor apurado até o dia […]