Acesso ao seguro-desemprego é restringido
A partir de agora, o trabalhador terá que comprovar ter trabalhado por pelo menos um ano consecutivo para ter acesso ao seguro-desemprego pela primeira vez. Caso o trabalhador acessar o benefício pela segunda vez, o prazo de carência será de nove meses. Quando o acesso se der pela terceira vez, o trabalhador terá de comprovar […]