A semana começa com as paradas de ônibus lotadas, aumento do número de carros nas ruas, congestionamento, e um prejuízo incalculável para os empresários que sofrem com a falta dos funcionários e não conseguem atender a demanda de trabalho. A greve de ônibus iniciou à 0h de segunda-feira e até agora, nenhum ônibus nas ruas. São mais de 400 mil pessoas afetadas com a greve do transporte público, enquanto motoristas e colaboradores de ônibus continuam parados para forçar o aumento do salário, do vale-refeição e diminuição da jornada de trabalho.
O empresário de autopeças e mecânica, e coordenador da Rota Automotiva, núcleo setorial da AEMFLO e CDL-SJ, Badu, teve que buscar oito funcionários em casa para conseguir atender aos clientes. "Mesmo buscando os funcionários, a empresa tem prejuízos, pois todos chegaram atrasados devido ao trânsito intenso. Ao meio dia será preciso levar almoço até a empresa e, depois, levar cada funcionário em casa, ao término do expediente", declara.
Badu calcula que teria 65% das vendas prejudicadas se não tivesse ido buscar os funcionários. "A sociedade sofre, mas infelizmente quem paga no final é o cliente que não encontra os serviços disponíveis", finaliza.
Terceiro dia amanhece sem ônibus e sem negociação. População desiste de esperar pelo coletivo
Apesar de a greveter sido anunciada na semana passada, a frota mínima de ônibus, prevista na lei federal 7.783, não está circulando na Grande Florianópolis. Eduardo da Silva, que mora no bairro Roçado e trabalha em Barreiros, normalmente faz o trajeto de casa até o trabalho em 15 minutos de carro. Devido à greve, levou 40 minutos. "É uma falta de respeito com toda a população que quer trabalhar. As empresas dependem dos funcionários e esses dependem de locomoção. Seja de ônibus ou de carro temos horário e trabalho a cumprir. Estamos sendo prejudicados e esse desrespeito já virou tradição", lamenta.
Frota mínima é desrespeitada
A lei de greve nº 7.783 coloca o transporte público como um serviço essencial. Nesse caso, deve ser mantida uma parcela mínima do serviço, que atenda à população. Por ser um critério subjetivo, quem fixa essa porcentagem é o Tribunal Regional do Trabalho, após solicitação do Ministério Público do Trabalho: