A Federação das Associações Empresariais de SC ( FACISC) e as 148 associações filiadas acabam de ganhar uma liminar que autoriza que as empregadas grávidas e afastadas durante a pandemia tenham seus salários pagos pelos INSS. O resultado saiu na tarde de terça-feira, 30 de novembro.
A ação foi proposta sob a alegação de que não está claro na Lei 14.151/2021, que trata do afastamento da empregada gestante durante a pandemia, a quem cabe o custeio da remuneração no período e de que o ônus não deve ser atribuído à empregadora.
A Federação tem 90 ações no mesmo sentido para ampliar essa decisão para as empresas do Sistema.
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