O Sincovar SJ (Sindicato do Comércio Varejista de São José) divulgou esta semana uma norma mínima de horários para atendimento no comércio, visando possibilitar às compras com diversas oportunidades e variedades de lojas.
Eles consideraram que a Convenção Coletiva de Trabalho 2022/2023 não estabelece horário para o período de festas, visando dar liberdade às empresas quanto a seu período de trabalho, mas consideram a importância de estabelecer essa margem para os comerciantes.
O Sincovar SJ observa que deverão ser cumpridas a cláusula 48ª da Convenção Coletiva relativo ao trabalho no período natalino, além de outras.
HORÁRIO ESPECIAL – COMÉRCIO DE RUA
De 1 a 3 de dezembro: horário normal
04 de dezembro (domingo): normal/fechado
De 5 a 9 de dezembro: até as 20h
10 de dezembro (sábado): até as 18h
11 de dezembro (domingo): normal/fechado
De 12 a 16 de dezembro: até as 21h
17 de dezembro (sábado): até as 18h
18 de dezembro (domingo): das 16h às 21h
19 a 23 de dezembro: até as 22h
24 de dezembro (sábado) até as 17h
25 de dezembro (natal): fechado
26 de dezembro ( SEGUNDA- FEIRA): após as 13h
27 a 30 de dezembro: horário normal
31 de dezembro: (sábado): até as 13h
1º de janeiro: fechado
HORÁRIO ESPECIAL – SHOPPING CENTERS
SUGESTÃO ADICIONAL : De 19 a 23 de dezembro: das 10h às 23h
Os Shoppings divulgarão seus horários, caso definirem outro.
*Com informações do SincovarSJ.