Uma agência bancária da Capital catarinense também foi denunciada por descumprir a legislação que limita o tempo de atendimento em, no máximo, 30 minutos. No mês passado, a reportagem do Empresarial Digital da AEMFLO e CDL-SJ esteve em dois bancos de São José para verificar se a lei está sendo cumprida e constatou, nas duas ocasiões, que o tempo de atendimento em cada agência apresentou uma demora superior a 30 minutos.
No último dia 18 de outubro, um cliente do Banco Real, que não quis se identificar, foi à agência do Estreito, no Continente, pagar uma conta e foi obrigado a esperar mais de 30 minutos para ser atendido. “A conta vence, então somos obrigados a esperar. É uma falta de respeito!” desabafa aflito o cliente. Nesses casos, o cliente deve ir até o PROCON do município onde estiver instalada a agência, munido da senha e da fatura, que devem constatar os horários de chegada e atendimento que comprovem a irregularidade. Segundo Sidinei Parisotto, superintendente do PROCON/SC, até o Ministério Público pode ser acionado. “Mais de 200 autuações foram feitas contra bancos este ano na Grande Florianópolis. Precisamos da ajuda da população para denunciar esses casos, quando o município não tiver o PROCON, a denúncia deve ser encaminhada ao Ministério Público”, afirma Parisotto.
A equipe de reportagem da AEMFLO e CDL-SJ entrou em contato com a agência bancária, mas foi informada que o gerente geral não estava no local para justificar o descumprimento da lei. Em Florianópolis, a Lei Municipal n° 699, publicada no ano de 2002, expressa que as instituições financeiras devem prestar atendimento em até 20 minutos em dias normais e 30 minutos antes e depois de feriados prolongados. Em caso de descumprimento, as instituições financeiras podem receber advertências por escrito, multas de R$ 1.000 por infração cometida e na ocorrência de cinco multas em apenas um dia ou o somatório de 30 multas no mês, o alvará de funcionamento poderá ser suspenso daquele estabelecimento bancário.
Comprovante do descaso com atendimento ao cliente