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Atente-se para o recolhimento das guias DARE e DARF

25/05/2010

A JUCESC (Junta Comercial do Estado de Santa Catarina) alerta que as empresas que forem dar entrada ao processo da junta, ou fazer alguma alteração nos dados contratuais que as taxas DARE (Documento de Arrecadação da Receita Estadual) e a DARF (Documento de Arrecadação Federal), têm opções diferentes de pagamento.

Empresários devem se atentar, pois a taxa DARF não pode ser paga via internet e sim pelos bancos conveniados. Já a taxa DARE pode ser paga on-line ou também pelos bancos conveniados.

Mais informações podem ser obtidas das 13h às 18h, pelo telefone da ouvidoria da Junta (48) 3212-5599.

25/05/2010

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