
O voto em branco se configura quando o eleitor escolhe e confirma a opção “Branco” na urna eletrônica. O voto nulo, por sua vez, é registrado quando o eleitor digita na urna eletrônica um número que não corresponde a qualquer numeração de partido político ou candidato regularmente escrito. Ainda que registrados pela urna eletrônica, os votos nulos e em branco não são considerados na soma dos votos válidos e não causam a anulação de uma eleição.
No entanto, os votos nulos e em branco podem favorecer a vitória de um candidato que você não gostaria que ganhasse a disputa eleitoral. Votando em branco ou em nulo você pode ajudar a eleger um candidato desqualificado, pois com seu voto branco ou nulo você abandonou a oportunidade de escolher conscientemente seu representante, acarretando uma realidade política prejudicial à sociedade.
Para votar de forma consciente, é importante que você, como eleitor, conheça bem o seu candidato. Para isso, fique atento(a) aos noticiários para saber o que os nossos representantes estão fazendo. Participe de debates, palestras e pesquise o histórico do seu candidato. Acompanhe também a campanha Nosso Voto Tem Força pelo blog www.nossovototemforca.com.br e pelo twitter @nossovoto.
Fonte: TSE