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Vereadores de São José formam comissões

A Comissão Permanente de Constituição, Justiça e Redação será presidida pelo vereador Orvino Coelho de Ávila (PSD), o vice-presidente será o vereador Neri Amaral (PMDB) e Sandra Martins (PSDB) será membro da comissão. A Comissão se manifestará sobre os aspectos constitucional, legal, gramatical e lógico de lei ou de quaisquer outros atos legislativos submetidos à sua apreciação.

À frente da Comissão de Finanças e Orçamento, o presidente Michel Schlemper (PMDB), vice-presidente Meri Hang (PSD) e Sandra Martins (PSDB) como membro. Essa Comissão emitirá parecer sobre proposta orçamentária, anual e plurianual; prestação de contas ao prefeito e à mesa da Câmara; proposições referentes a matéria tributária, abertura de créditos adicionais, empréstimos públicos e as que alterem, direta ou indiretamente, a despesa ou a receita do município ou, ainda, que onerem o erário municipal; vencimentos dos servidores municipais, subsídios e verba de representação do prefeito, vice-prefeito, presidente da Câmara Municipal, quando for o caso.

A Comissão de Obras e Serviços Públicos e Defesa do Meio Ambiente será presidida pelo vereador Neri Amaral (PMDB) e terá como vice-presidente Meri Hang (PSD) e como membro Túlio Maciel (PMDB). A Comissão emitirá parecer sobre todos os processos referentes à realização de obras e execução de serviços pelo município, autarquias, entidades paraestatais e conveniadas de serviços públicos municipal e próprios relativos aos planos gerais ou parciais de urbanização, ao cadastro territorial do município e ao transporte coletivo.

Por último, a Comissão de Educação e Cultura, Saúde, Assistência Social e Defesa do Consumidor contará com a presidência do vereador Adriano de Brito (PR), vice-presidente o vereador Sanderson de Jesus (PMDB) e o vereador Chico Silvy (PT) será membro. A Comissão emitirá parecer nos processos referentes à educação, ensino e artes, patrimônio histórico, esportes, higiene e saúde pública e obras assistenciais. Na Comissão de Defesa do Consumidor emitirá parecer em qualquer proposição que verse sobre matéria de interesse do consumidor, assim definido na legislação federal pertinente; manifestar-se em quaisquer documentos atinentes à matéria, submetidos à apreciação e fiscalizar as atividades de competência do município na área de defesa do consumidor.

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