Ao completar um ano de contribuição, os microempreendedores individuais poderão ainda obter auxílio-doença e aposentadoria por invalidez. Após 180 meses contribuindo, tornam-se elegíveis até para a aposentadoria por idade. Já as mulheres, após dez meses de contribuição, ganharão direito à licença-maternidade. Além disso, os empreendedores que aderirem ao programa terão a possibilidade de crescimento e acesso ao crédito bancário.
Os empreendedores também terão a possibilidade de fechar negócio com outra empresa e até mesmo com o governo, já que terão notas fiscais para comprovar a operação de compra. A rigor, o inscrito não precisa emitir nota fiscal para todas as operações, exceto no caso de vender para outra empresa.
Taxas
O Microempreendedor Individual paga uma taxa fixa mensal de 11% sobre o valor do salário mínimo para o INSS (Instituto Nacional de Seguro Social), mais R$ 1 de ICMS (Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços), se for do setor da indústria ou do comércio, ou R$ 5 de ISS (Imposto sobre Serviços), se for do setor de serviços. Com o reajuste do salário mínimo para R$ 510, a taxa é de R$ 57,10, para comércio e indústria, e de R$ 62,10, para serviços.
Requisitos para aderir ao MEI
É o empresário individual a que se refere o artigo 966 do Código Civil, que tenha recebido receita bruta, no ano calendário anterior, de até R$ 36 mil, optante pelo Simples Nacional e que não esteja impedido de optar pela sistemática prevista na Lei Complementar 123/06, a qual foi alterada pela Lei Complementar 128/08.
- Quem não for titular, sócio ou administrador de outra empresa;
- Não ter filiais;
- Não tenha mais de um empregado;
- Exercer atividades que constem do Anexo Único da Resolução CGSN nº 58, de 27/04/2009.
Fontes: Jucesc e Sebrae