
No último dia 21, o tribunal condenou uma empresa a pagar horas
extras que ultrapassaram a jornada de trabalho do empregado e que tinham sido
acordadas apenas com os colaboradores, sem o aviso ao sindicato da classe.
De acordo com o advogado Renato Hadlich, é necessário que os
empresários tenham cuidado quando incorporarem o denominado “banco de horas” nos
estabelecimentos. “A legislação permite a instituição destes nas empresas, desde
que por escrito. Além disso, para os casos em que o colaborador usufrua da folga
equivalente, esta deve ocorrer preferencialmente dentro do mesmo mês em que a
hora foi trabalhada”, afirma o advogado.
Os acordos semanais ou mensais dispensam a intervenção sindical.
Porém, quando ultrapassado um mês de trabalho sem folga, o sindicato deve ser
acionado para garantir segurança jurídica ao empregador. O problema é que quando
atinge um ano, de acordo com o TST, torna-se indispensável a participação do
sindicato em qualquer negociação envolvendo empresa e colaborador.