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Tribunal de Justiça decide a favor do Empresário Catarinense

O ICMS não é um imposto incidente sobre tráfico jurídico, não sendo cobrado, por não haver incidência, pelo fato de celebração de contratos.


O imposto deve incidir sobre o valor da energia elétrica efetivamente consumida, isto é, a que for entregue ao consumidor, a que tenha saído da linha de transmissão e entrado no estabelecimento da empresa. Não há fato gerador do ICMS sobre o valor do contrato referente a garantir demanda reservada de potência.


Assim, todo empresário que possua em sua conta de energia elétrica algum valor recolhido a título de demanda, está pagando ICMS indevido. O processo pode durar entre quatro a oito anos, mas o sucesso da empreitada é muito grande, em decorrência de já haver decisões favoráveis às empresas.


Dr. Célio Armando Janczeski é advogado associado da HADLICH & ADVOGADOS ASSOCIADOS e membro da Câmara de Assuntos Tributários da FIESC, da Academia Brasileira de Direito Tributário e do Instituto Latino-Americano de Direito Tributário.

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