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TARIFA DE COLETA DE LIXO

A magistrada determinou à Engepasa que, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, emita novos boletos adotando os valores vigentes em 2006. Por esta razão, embora não se trate de decisão definitiva, aqueles que ainda não efetuaram o pagamento da “tarifa” devem aguardar o recebimento dos novos boletos. Os munícipes que já efetuaram o pagamento total ou parcial terão direito a receber da Engepasa a restituição e/ou compensação das diferenças.
 
Os associados serão oportunamente orientados sobre como pleitear a restituição e/ou compensação destas diferenças.
 
Fonte: Assessoria Jurídica

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