
A magistrada determinou à Engepasa que, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, emita novos boletos adotando os valores vigentes em 2006. Por esta razão, embora não se trate de decisão definitiva, aqueles que ainda não efetuaram o pagamento da “tarifa” devem aguardar o recebimento dos novos boletos. Os munícipes que já efetuaram o pagamento total ou parcial terão direito a receber da Engepasa a restituição e/ou compensação das diferenças.
Os associados serão oportunamente orientados sobre como pleitear a restituição e/ou compensação destas diferenças.
Fonte: Assessoria Jurídica