A lei complementar que alterou itens do sistema que incomodavam os pequenos empresários foi assinada ontem pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
A nova legislação também criou a figura do microempreendedor individual. A idéia é formalizar empreendedores que ganham até R$ 36 mil por ano.
O projeto resolve a questão da impossibilidade de transferência de créditos do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) pelas optantes do Simples. Segundo os empresários, a restrição, prevista no regime original, tirava a competitividade das empresas de pequeno porte, que acabavam preteridas por grandes clientes.
A partir de janeiro, essa vedação deixa de existir. “A lei veio para resolver problemas surgidos na implantação do regime”, diz o analista de políticas públicas do Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), André Spinola.
Os Estados vão ter liberdade para conceder benefícios fiscais para as micro e pequenas empresas. Antes, elas só poderiam receber isenções com a aprovação do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), órgão que reúne os secretários estaduais da Fazenda.
“Essas correções vão estimular um grande número de empresas a aderir ao sistema, além de amenizar a situação de quem sofria com a carga tributária alta nessas tabelas”, diz o diretor-tributário da consultoria Confirp, Welinton Mota. Hoje, o Supersimples conta com a adesão de quase 3 milhões de micro e pequenas empresas.
A lei aprovada neste fim de ano também abriu o leque de atividades que podem optar pelo Simples, caso de escolas de ensino médio, cursos preparatórios, empresas de diagnósticos médicos e bebidas não-alcóolicas, até então vetadas.
 
As mudanças
As novas regras da Lei do Supersimples que valem a partir do dia 1°:
– Criada a figura do microempreendedor individual. Profissionais que ganham até R$ 36 mil ao ano podem aderir a partir de julho. 
– Estados vão poder conceder incentivos às micro e pequenas empresas. 
– Microempresas vão poder compensar créditos de ICMS de empresas de grande porte. 
– Empresas de contabilidade e vigilância e limpeza que aderiram ao Supersimples não precisam recolher mais a contribuição previdenciária patronal. Ela passa a ser incluída no tributo. 
– Escolas de ensino médio, cursos preparatórios, empresas de diagnósticos médicos, e bebidas não-alcóolicas podem aderir ao Supersimples. 
Fonte: Jornal A Notícia, 23/12/2008
					