
Para que se tenha uma visão real do que se está falando basta notar que no Supersimples há cinco tabelas de alíquotas de incidência, sendo possível a aplicação de todas na mesma pequena empresa e no mesmo mês. Diversas atividades estão impedidas de optar, mesmo que qualificadas como pequenas, e ainda, em muitos casos a carga tributária pode ser elevada em mais de 30%, caso haja a opção pelo regime, alerta Silva, em artigo publicado na revista Sescap-Ldr em Serviços.
Já o presidente do Sindicato das Empresas de Contabilidade de São Paulo, José Maria Chapina Alcazar, reclama do aumento da carga tributária que a lei pode gerar ao contribuinte. Como um imposto que tem uma série de fórmulas matemáticas diferentes pode ser chamado de Supersimples?, questiona o dirigente. Precisa ser formado em engenharia nuclear para conseguir entender aquilo, afirma Alcazar.
O tributarista Marcelo Henrique da Silva lembra ainda que a Lei Geral, que nasceu como lei específica, estabelece, por exemplo, que nenhuma empresa de atividade intelectual pode optar pelo regime, exceto algumas atividades (de natureza intelectual) listadas. Entretanto, para estas, a contribuição previdenciária patronal não estará agregada na alíquota de incidência. Ou seja, a contribuição previdenciária patronal faz parte da tributação do Supersimples, exceto para algumas atividades de natureza intelectual que, por exceção, poderão optar. Assim, para algumas pequenas empresas a carga tributária sobre a folha de salários permanece a atual, ou melhor, será idêntica ada Petrobras, que, nada mais nada menos, é a maior empresa brasileira, argumenta o tributarista.
Marcelo Silva observa que a tabela de incidência do Supersimples para pequenas empresas de natureza intelectual é definida num tal Anexo V do estatuto, exceto se a relação percentual entre faturamento e folha de salários for maior ou igual a 35% e menor que 40%, pois neste caso a alíquota de incidência será de 14%, exceto, ainda, se a relação for maior ou igual a 30% e menor que 35%, onde a incidência corresponderá a 14,50%, mas (exceto) se a relação for inferior a 30% a alíquota do Supersimples será de 15%. Isto é tratamento simples, diferenciado e favorecido à pequena empresa?, reforça Silva.
Pelos cálculos do Sescon-SP o aumento de impostos para alguns segmentos que optarem pelo Supersimples pode chegar a 20%.É melhor que a empresa fique no lucro presumido, explica Alcazar. Em um exemplo rápido, Alcazar diz que uma empresa com faturamento de R$ 2 milhões anuais e com baixa rentabilidade pode pagar até R$ 60 mil a mais de imposto se adotar o regime do Supersimples.
Segundo o presidente do Sindicato das Empresas de Consultoria, Assessoria, Perícias e Contabilidade de Londrina (Sescap-Ldr), José Joaquim Ribeiro, isto está ocorrendo porque foi vendido um peixe bom e estão entregando um estragado.
A idéia inicial, continua Ribeiro, era facilitar a vida da pré-empresa e dar oportunidades para quem queria sair da informalidade e oportunizar o crescimento das micro e pequenas empresas.Tudo ia bem enquanto as discussões estavam acontecendo com a participação das entidades. Quando entraram os técnicos do governo tudo se complicou, comentou.
Fonte: Folha de Londrina