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Substituição Tributária será debatida em Audiência Pública

Para Genésio Hoffmann, Vice-Presidente de Relações Institucionais da CDL-SJ, a audiência será a oportunidade de debater um tema que afeta diretamente os empresários e mostrar mais uma vez a união da classe. “Faço aqui uma convocação, a todos empresários que compareçam à audiência, porque só seremos realmente atendidos com a presença maciça da classe empresarial”, reivindica.


Um dos pontos positivos da nova legislação foi a contribuição para que fosse reduzido o número de casos de sonegação de impostos sobre produtos e mercadorias, fazendo com que não haja concorrência desleal, prejudicando principalmente o pequeno empresário.


Entenda a Lei de Substituição Tributária


A Substituição Tributária (ST) é um instituto criado e implementado pelas Unidades da Federação antes do advento da atual Constituição Federal, por intermédio de legislação infraconstitucional, ou seja, de Convênios e Protocolos celebrados entre os secretários de fazenda estaduais. Durante muito tempo, a sua constitucionalidade e legitimidade foi arguida em juízo pelos contribuintes, sob a alegação de falta de previsão constitucional e de lei complementar para a sua implementação. Em face da eficiência desse instituto, uma vez que a sua aplicação fez diminuir a evasão fiscal e facilitou a fiscalização, a atual Constituição Federal, no seu artigo 150, parágrafo 7º, incorporou-o definitivamente e a lei Complementar nº 87/96 veio a legitimá-la.


Algumas mercadorias sujeitas à Substituição Tributária


:: Fumo
:: Tintas e Vernizes
:: Motocicletas
:: Automóveis
:: Pneumáticos
:: Chopp, cerveja, refrigerante e água
:: Cimento
:: Materiais Elétricos
:: Materiais de Construção
:: Pilhas

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