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Sindicatos de São José autorizam comércio varejista a reduzir jornada de trabalho e salários

O Sindicato do Comércio Varejista de São José (Sincovar-SJ) e o Sindicato dos Empregados no Comércio de São José (SECSJ) firmaram Termos Aditivos às Convenções Coletivas de Trabalho 2019/2020 autorizando todas as empresas do COMÉRCIO VAREJISTA de São José (lojas, óticas, farmácias, peças, acessórios e revenda de veículos) a reduzir proporcionalmente a jornada de trabalho e os salários de seus empregados, bem como a suspender temporariamente os contratos de trabalho destes, sem a necessidade da chancela sindical para validação dos acordos individuais. Contudo, é fundamental que as empresas cumpram todas as demais obrigações que estão previstas na Medida Provisória nº 936/2020, sob pena de invalidação dos acordos individuais de redução de jornada e salário ou de suspensão de contratos de trabalho.

ACESSE AQUI, os termos aditivos.

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