Em parceria com o SINCOVAR-SJ, a AEMFLO e CDL-SJ divulgam as SUGESTÕES feitas em Convenção Coletiva de Trabalho 2025/2026.
Segundo o comunicando do SINCOVAR-SJ, a convenção não define horário para o período de festas, visando dar liberdade às empresas quanto a seu período de trabalho, mas considera a importância de estabelecer-se um horário mínimo de atendimento para os clientes do Comércio para possibilitar as compras com diversas oportunidades e variedades de lojas.
O sindicato observa que deverão ser cumpridas a cláusula 48ª da Convenção Coletiva relativo ao trabalho no período natalino, além de outras.
Decore sua loja para o Natal e tenha ótimas vendas!
