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Simples Nacional: calcule se vale a pena optar pelo regime de tributação

No entanto, antes de optar pelo Simples Nacional, as empresas devem analisar as outras formas de tributação, pois a lei cria uma tabela progressiva de impostos, que será cobrada de empresas de serviços de natureza intelectual.

Segundo o presidente do Conselho Fiscal da CDL-SJ, Luiz Carlos Andrade Júnior, a tributação empresarial brasileira é dividida em três modos: o Simples Nacional que aplica um percentual sobre o faturamento. No lucro presumido, como o próprio nome propõe, é presumido um lucro sobre o faturamento e calculado os devidos impostos. Já no lucro real, a empresa fará o recolhimento dos tributos tendo a base no seu lucro do período. 

Ao entrar no Simples Nacional, é necessário verificar nas tabelas separadas por atividades da empresa, chamadas de Anexo I a VI, para apurar seus impostos, que podem variar de 4,00% a 22,45%.

Andrade Júnior ainda destaca que para conseguir a melhor tributação faz-se um estudo chamado planejamento tributário. “Ele consiste em analisar continuamente a empresa objetivando diminuir, postergar ou evitar o pagamento de tributos, de forma lícita, também chamada elisão fiscal. Analisa, entre diversas situações, como na constituição da empresa, aumento do faturamento, mudança de atividades e de local da empresa. Desta forma, o profissional contábil possui competência e tem se tornado fundamental para o planejamento tributário e organizacional das empresas.

Um decisão mal feita pode acarretar um ano todo de alta carga tributária. Independente da tributação, é necessário ter uma forte parceria com o profissional contábil, pois somente assim poderá granjear grande resultados”, completa.

O IBPT (Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação) criou uma calculadora que simula os impostos pagos nos diferentes regimes de tributação: Simples Nacional, lucro real e lucro presumido. Basta baixar a planilha e inserir informações sobre a faixa de faturamento da empresa, a quantidade de mão de obra utilizada e a margem de lucro do negócio para verificar a redução nas alíquotas de imposto.

Com informações da Revista Exame

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