
O projeto visa derrubar os efeitos da resolução 34/1989, do CNDC (Conselho Nacional de Defesa do Consumidor), que atualmente proíbe cobrança diferenciada se o pagamento for feito por cartão de crédito.
Quanto aos pagamentos em débito eletrônico, o autor do projeto de decreto legislativo 31/2013, senador Roberto Requião (PMDB-PR), defende que compras desse tipo sejam consideradas transações à vista.
O diretor de Relacionamento Sindical da CDL-SJ, Roberto Carmes, observa que a medida forçará as operadoras de cartão de crédito a reduzirem os custos. “Acredito que vai impactar nesse sentido. Ninguém vai deixar de usar cartão, pois ele oferece flexibilidade. Com dinheiro nós fazemos compras pequenas, mas com o cartão podemos fazer compras maiores e parceladas”, analisa.