SC TEM ESPAÇO VIRTUAL PARA INFORMAÇÕES SOBRE LEI GERAL

Com o ícone inserido no site, os empresários e empreendedores podem ter acesso a informações diversas sobre a Lei Geral, ampliando seus conhecimentos sobre o assunto e ficando por dentro dos benefícios que ela gera para o segmento. 


Direcionado para todos os públicos, a página on-line do Sebrae traz todas essas informações utilizando uma linguagem clara, objetiva e de fácil acesso.


Na página principal os visitantes podem localizar dois ícones referentes a Lei Geral. O primeiro, na parte superior à esquerda, Lei Geral da MPE, dá acesso diretamente ao site da Lei Geral. Nessa página os empreendedores podem ver uma apresentação sobre a Lei, seu funcionamento, o que vai mudar, seus benefícios etc.


O outro link fica no rodapé da página: Legislação – Conheça os principais aspectos da Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas. Sua principal função é interagir com o cliente. Nesse link, o visitante encontra os artigos que serão regulamentados pela Lei Geral. O primeiro passo já foi dado: a aprovação da lei. O próximo será o ajuste dos artigos.


Dessa forma, os clientes podem entrar no link e participar da Lei Geral dando sugestões sobre como ela deve ser regulamentada. Os e-mails serão recebidos pelo Sebrae/SC em Florianópolis, compilados e enviados para o Sebrae Nacional. “Essa é uma oportunidade que o cliente tem para dar sua opinião sobre a Lei nos diversos aspectos”, explica Kátia Rausch, gestora de Políticas Públicas do Sebrae estadual.


A página também mostra em poucas linhas os principais aspectos da Lei Geral, como: definição de MPE, empresas excluídas do Simples, normas trabalhistas, licitação, exportações etc.


A Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas, aprovada no dia 8 de novembro pelo Senado Federal e sancionada em 14 de dezembro de 2006 pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, significará na prática menos burocracia, menos impostos e mais oportunidade de crescimento e fortalecimento das micro e pequenas empresas do País.


Entre os pontos fundamentais da nova legislação, está a definição dos conceitos nacionais de micro e pequena empresa, estabelecendo-se que ‘pequenas’ são aquelas com faturamento bruto anual de até R$ 2,4 milhões, e ‘micro’ as com faturamento bruto anual de até R$ 240 mil.


Fonte: Agência Sebrae de Notícias

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