O site da AEMFLO E CDL-SJ utiliza cookies, pequenos arquivos, para aprimorar a navegação do site e também para saber mais sobre os visitantes que acessam a página. Por respeito ao princípio da autodeterminação informativa, ao entrar no site o usuário poderá definir previamente suas preferências de cookies. Para saber mais sobre cada tipo de cookie, recomendamos o acesso ao site allaboutcookies.org para auxiliar na decisão sobre quais cookies deseja permitir. Para definir as preferências de cookies, clique em "configurações".

Configurações avançadas de cookies

Santa Catarina oferece parcelamento do ICMS em até 120 vezes para empresas impactadas pela pandemia

Na última sexta-feira (11/2), a Secretaria de Estado da Fazenda (SEF/SC) disponibilizou por meio do Sistema de Administração Tributária (SAT) o parcelamento do ICMS em até 120 vezes para as empresas prestadoras de serviço de transporte de passageiros ou cargas e às pertencentes aos demais setores impactados pelos decretos de restrição de atividades editados no estado.

“Muitas destas empresas já se encontravam em dificuldades financeiras em período anterior à pandemia de Covid-19. O Estado foi sensível com diversos setores afetados e, agora, oferece mais essa opção para que os contribuintes coloquem suas contas em dia”, disse o secretário da SEF/SC, Paulo Eli.

A medida foi regulamentada pelo Decreto nº 1.711/22, no início de fevereiro. “O sistema apresenta as informações dos débitos selecionados, inclusive o valor que deverá ser pago ou parcelado depois de aplicado o benefício do convênio. É necessário que tenha ocorrido, no mínimo, um fato gerador de ICMS até 31 de dezembro de 2020”, explica a diretora de Administração Tributária (DIAT) da SEF/SC, Lenai Michels. Ela ressalta que o parcelamento, conforme previsto na Lei n. 18.241/2021, é mensal e uniforme.

“É importante destacar, também, que o pagamento da primeira prestação deverá ser efetuado até o dia 30 de junho de 2022. Caso haja atraso de três parcelas, sucessivas ou não, ou o transcurso de 90 dias, contados do vencimento da última quitada, o parcelamento poderá ser cancelado”, alerta Lenai.

Nesta hipótese, o crédito tributário será recomposto proporcionalmente ao débito remanescente, com incidência de juros, multas e demais encargos legais.

 

Fonte: Secretaria do Estado da Fazenda SC

Compartilhe

Notícias relacionadas

Certificação digital da AEMFLO e CDL de São José simplifica a rotina das empresas e garante mais agilidade e segurança aos negócios

A AEMFLO e a CDL de São José oferecem aos empresários uma solução que une tecnologia, praticidade e economia: o Certificado Digital. Com ele, é possível reduzir custos e burocracia, realizar autenticações online e transações seguras, acessar o internet banking, assinar documentos digitalmente e muito mais, tudo de forma ágil, sustentável e confiável. O serviço […]

Últimas vagas: AEMFLO e CDLSJ realizam seminário sobre a reforma tributária e os impactos no Estado

As 200 vagas para o Seminário Reforma Tributária e os Impactos para Santa Catarina estão quase esgotadas. Esse resultado demonstra o grande interesse do empresariado e dos profissionais contábeis e jurídicos no tema. Além disso, o evento promete redefinir o cenário tributário brasileiro nos próximos anos. Consequentemente, cresce a expectativa em torno das mudanças que […]

NEWSLETTER

Inscreva-se e receba nossas atualizações

    © 2025 - AEMFLO E CDL-SJ - TODOS OS DIREITOS RESERVADOS. DESENVOLVIDO E OTIMIZADO POR WEBi