A Rais deverá ser fornecida até o dia nove de março pela internet nos sites: www.mte.gov.br/rais e www.rais.gov.br. Caso não seja possível declarar pela internet, o arquivo poderá ser entregue nos órgãos regionais do MTE (Ministério do Trabalho e Emprego), desde que justificado. É obrigatória a utilização de certificado digital válido para transmissão de declaração por todos os estabelecimentos que possuem a partir de 250 vínculos.
Multa
O empregador que não entregar a Rais entre os dias 17 de janeiro e nove de março ficará sujeito à multa, que será cobrada em valores monetários a partir de R$ 425,64, acrescidos de R$ 106,40 por bimestre de atraso.
Estão obrigados a prestar contas
Todos os empresários urbanos e rurais; as filiais; agências; sucursais; representações ou entidades vinculadas à pessoa jurídica domiciliada no exterior; autônomos ou profissionais liberais que tenham mantidos empregados no ano-base; órgãos e entidades da administração direta, autárquica e fundacional dos governos federal, estadual e do Distrito Federal e municipal; conselhos profissionais, criados por lei, com atribuições de fiscalização do exercício profissional e as entidades paraestatais; condomínios e sociedades civis; cartórios extrajudiciais e consórcios de empresas.
Fonte: Portal Administradores